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  • Legislação [Lei Nº 1464 de 3 de Novembro de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 1.464/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

    DENOMINA QUADRA DE ESPORTES PERTENCENTE À ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRAL MARIA AGUIAR VASCONCELOS, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.    Fica denominada Quadra de Esporte  ANTÔNIO CÉLIO PARENTE a QUADRA DE ESPORTE ora sem denominação oficial.
          A quadra de esporte alvo deste ato está localizada na área da Escol de Ensino Fundamental Integral Maria aguiar Vasconcelos.
            Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos
                 
                Prefeito Municipal

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