• Início
  • Legislação [Lei Nº 1366 de 16 de Março de 2020]




LEI Nº 1366 DE 16 DE MARÇO DE 2020

    DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,  no uso das atribuições que lhe são conferídas  pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona  e promulga  a seguinte lei: 

        Art. 1º.    Fica denominada RUA ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, a rua sem saída, ora sem denominação oficial, localizada no setor conhecido Burití dos Camilos, paralela á Rua Luis Cunha, zona Urbana desta Cidade de Ubajara. 
          a via tem início na Rua Gilberto Parente de Sousa. 
            Art. 2º.     A  Prefeitura Municípal  de Ubajara  tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 
                 
                 Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara- CE, em 16 de Março de 2020.
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                   
                    Renê de Almeida Vasconcelos
                     
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                   Prefeito Municípal de Ubajara

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.