• Início
  • Legislação [Lei Nº 1365 de 28 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1365 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

    DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que  a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga  a seguinte lei: 

        Art. 1º.    Fica  adequada  a remuneração dos profissionais  que exercem o  Cargo de Assistente Social, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Ubajara, tendo como base de referência para realização dos cálculos , a carga horária de 30h ( trinta) horas  trabalhadas. 
          Art. 2º.    O  vencimento do Assistente social pertencente ao quadro de empregados públicos do Município de Ubajara passa a vigorar no valor de R$: 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais). 
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Paço da Prefeitura Municpal de Ubajara-CE, em 28 de Fevereiro de 2020.
               
               
               
              Renê de Almeida Vasconcelos  
               
               
               
              Prefeito Municípal de Ubajara
               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.