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  • Legislação [Lei Nº 1276 de 21 de Agosto de 2019]




Lei n° 1276/2019 de 21 de Agosto de 2019

    “DENOMINA   EQUIPAMENTO   DE LAZER    PÚBLICO.    ARENINHA FRANCISCO  LUIZ  FERNANDES  em construção  na  sede  do  Distrito  de Jaburuna e dá outras providências”
     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
       

        Art. 1º.    Fica  denominada  ARENINHA  FRANCISCO  LUIZ  FERNANDES  o equipamento de lazer  desportivo ora em construção na sede do Distrito de Jaburuna, neste município.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.  

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.

              Renê de Almeida Vasconcelos

              Prefeito Municipal

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