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  • Legislação [Lei Nº 1275 de 24 de Junho de 2019]




LEI N°.1.275/2019, 24 DE JUNHO DE 2019.
 

    “DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N°. 975/2012, DE 23 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.,
      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.    O Artigo 2º., da Lei Municipal n°. 975/2012, de 23 de abril de 2012, passa avigorar com  a seguinte redação:
          Art. 2º.     A Gratificação de Incentivo Financeiro para Agentes de Endemias do Município de Ubajara,  denominada GIFAE, será paga na ordem de 35%(trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base.
            Art. 3º.    Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal n°. 975/2012, de 23 de abril de 2012.  
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.

                Renê de Almeida Vasconcelos

                Prefeito Municipal

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