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  • Legislação [Lei Nº 1154 de 10 de Março de 2017]




 

LEI Nº 1154 DE 10 DE MARÇO DE 2017

     

    Define como entidade de utilidade Pública a Associação Comunitária da Ponta da serra e da outras providências.

       

      O  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE .   

      Faço saber que a Câmara Municipal  de Ubajara/ CE   aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.      Define como entidade de  UTILIDADE PÚBLICA  a  ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA  DE PONTA DA SERRA,  localizada na comunidade de mesmo nome,  deste Município .   
          Art. 2º.      A  entidade detentora do CNPJ  02.302 .948/ 0001- 27 , foi fundada em 17 de agosto de 2016 , “ é uma  entidade (...) autônoma, de caráter cultural  e social , de gestão comunitária, constituída pela União dos moradores da comunidade atendida para fins não econômicos (...) ‘’   .   ( conf .  Estatuto  art. Primeiro. 
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor  na  data  de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. 

               

               

               

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara- CE,  em 10 de   Março de 2017. 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               

               

              Renê de Almeida Vasconcelos 
               
               
               
              PREFEITO MUNICIPAL
                

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