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  • Legislação [Lei Nº 1203 de 8 de Dezembro de 2017]




LEI Nº 1203 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

    PROPÕE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGRACIADOS: ROSAMARIA CARAM SANTOS E ANTÔNIO MARIA DE OLIVEIRA

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE , 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL  DE UBAJRA – CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.    Fica CONCEDIDO o título de CIDADÃ UBAJARENSE  á senhora  ROSA MARIA CARAM SANTOS. 
          Art. 2º.    Fica CONCEDIDO o título de    CIDADÃO UBAJARENSE ao senhor   ANTONIO MARIA DE OLIVEIRA.
            Art. 3º.    A  concessão do título a que se referem os artigos primeiro e segundo desta Lei justifica- se pelos relevantes serviços que presta o casal homenageado á comunidade Ubajarense em defesa do associativismo e do desenvolvimento comunitário. 
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                 

                 

                 Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/ CE, em 08 de dezembro de 2017.
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos 
                 
                 
                 
                 
                PREFEITO MUNICIPAL

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