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  • Legislação [Lei Nº 1199 de 1 de Dezembro de 2017]




LEI Nº 1199 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

    PROPÕE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O   PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE. 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU  SANCIONO E PROMULGO   A SEGUINTE LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica concedido o título de  CIDADÃO UBAJARENSE     ao  senhor MANOEL GOMES DA SILVA . 
          Art. 2º.    Fica concedido o título de CIDADÃ UBAJARENSE   á  senhora    MARFISA  ARAGÃO DA SILVA. 
            Art. 3º.    A    concessão do título a que  se referem  os artigos  primeiro e segundo desta  Lei  justifica-se pelos relevantes serviços que presta o casal  homenageado á comunidade ubajarense  e por ter  o mesmo casal, ficando raízes em nosso Município desde os idos de 1989 . 
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário. 
                 
                 

                 

                 
                 
                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/ CE, em 08 de Dezembro de 2017.
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                PREFEITO MUNICIPAL 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

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