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  • Legislação [Lei Nº 1108 de 20 de Agosto de 2015]




LEI N.° 1108/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

    EMENTA: Concede o Título de Cidadania Ubajarense a quem indica e dá outras providências.


     

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica CONCEDIDO o tltulo de CIDADÃ UBAJARENSE à senhora CANDICE ARRUDA VASCONCELOS.  
          Art. 2º.    A consessão do titulo a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense pela homenageada.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

               

                Paço  do Poder Executivo Municipal   de  Ubajara  – Estado do  Ceará  
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Registre-se , Publiqui-se  , Cumpra-se . Em 20  de  Agosto de 2015 . 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              José  Romano do Nascimento 
               
               
               
               Prefeito  Municipal  

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