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  • Legislação [Lei Nº 1103 de 6 de Junho de 2015]




LEI N.° 1103/2015, DE 06 DE JULHO DE 2015.

    Declara  de  utilidade  pública  a Associação dos Ministros Evangélicos de Ubajara e dá outras providências.

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


       

        Art. 1º.    Define como entidade de ASSOCIAÇÃO DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE UBAJARA-CE, localizada na sede do municipio de Ubajara.
          Art. 2º.    A entidade detentora do CNPJ de número 21.988.190/0001-77, ‘’é uma entidade simples, de direito privado, sem fins lucrativos e que tem como principio básicos representar os ministros evangélicos perante o poder público e reivindicar direitos e tratamento igualitário assegurados na Constituição Brasileira, para todos seus filiados, sendo regida pelo presente Estatuto (...). (conf. Estatuto, artigo primeiro).
            Art. 3º.    A entidade terá como sigla o termo AMEUB.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                 

                 

                 

                 

                Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara — Estado do Ceará
                 
                 
                 
                 
                REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Em, 06 DE JULHO DE 2015.
                 
                 
                 
                 
                 
                JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
                 
                Prefeito Municipal

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