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  • Legislação [Lei Nº 1088 de 24 de Fevereiro de 2015]




JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

    DECLARA  DE  UTILIDADE  PÚBLICA  A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DO  SÍTIO TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
     

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


       

        Art. 1º.    Define como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO TORRE, localizada na localidade de mesmo nome, na zona rural deste municipio.
          Art. 2º.    A entidade, fundada em 02 de dezembro de 1993, detém o CNPJ N° 86.978.566/0001-08, “é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada” (conf. Estatuto, artigo primeiro).
            Art. 3º.    Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.  

               

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 24 de Fevereiro de 2015.
               
               
               
               
               
               
              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
               
               
               
              JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
               
              Prefeito Municipal

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