• Início
  • Legislação [Lei Nº 1039 de 26 de Março de 2013]




LEI N° 1039/2013, de 26 de março de 2013.

    DISPÕE NO REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO E DAS GRATIFICAÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE., JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, no uso das atribuições que são conferidas na forma da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Cãmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a presente lei:

       

        Art. 1º.    O Piso Salarial dos Profissionais do magistério Público da Educação Básica do município de Ubajara, de que trata a Lei Federal n° 11.738/2008 de 16/07/2008, durante o exercício financeiro de 2013 fic definido em R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) – 20 horas semanais e R$ 1.576,80 (um mil, quinhentos e setenta e seia reais e oitenta centavos) 40 – horas semanais.
          Art. 2º.    Os anexos V e VI da Lei Municipal n° 867/2009 de 30/11/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG de Ubajara/CE passa a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Municipal.
            Art. 3º.    Fica autorizado o Poder executivo a contratar estudantes da área pedagógica que estejam cursando o 5° Período de sua faculdade, para exercer a função de Professor do Ensino Fundamental I, II e III.
              Art. 4º.    Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2013.

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 26 DE MARÇO DE 2013.
                 
                 
                José Romano do Nascimento
                 
                 Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.