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  • Legislação [Lei Nº 925 de 25 de Abril de 2011]




LEI N° 925/2011, UBAJARA – CE, 25 DE ABRIL DE 2011.

    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      MARIA DE JESUS ARAGÃO

        ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          Art. 1º.    Fica concedido título de Cidadão Ubajarense a senhora MARIA DE JESUS ARAGÃO.
            Art. 2º.    A concessão do título a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajerense.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 25 DE ABRIL DE 2011.

                ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS – PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

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