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  • Legislação [Lei Nº 905 de 23 de Fevereiro de 2011]




LEI N° 905/2011, UBAJARA-CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

    Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Ceará e adota outras providências

      O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel ao Estado do Ceará.
          Art. 2º.    O imóvel objeto desta doação estar davidamente registrado no CRI, tendo como antigo proprietário o Espólio de Valter Gomes Parente, Imóvel totalizando uma área de 10.000,0m², limitando-se ao NASCENTE, ao NORTE ; ao POENTE, ao SUL. com imóvel do Espólio de Valter Gomes Parente.
            O imóvel ora doado servirá para a construção da Praça da Juventude.
              Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Lei n° 885/2010.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 22 de fevereiro de 2011.

                Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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