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  • Legislação [Lei Nº 949 de 10 de Outubro de 2011]




LEI N° 949/2011, UBAJARA-CE, 10 DE OUTUBRO DE 2011.

    DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO. Propõe denominação para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, do bairro Dornício Pereira, na sede e dá outras providências.

      CEI – LURDES DOS SANTOS JÁCOME

        Art. 1º.    Fica denominado de CEI LURDES DOS SANTOS JÁCOME, o Centro de educação Infantil localizado no Bairro Domínio Pereira deste Município.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 10 de outubro de 2011.

              Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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