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  • Legislação [Lei Nº 954 de 14 de Novembro de 2011]



Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei nº 1.029, de 11 de dezembro de 2012


LEI N° 954/2011 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Altera a lei Municipal nº. 852/2005 e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

        Art. 1º.    Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares no valor de R$ 900,00.
          Art. 1º.    Fixa   os vencimentos  dos  Conselheiros  Tutelares em  R$  1.300,00 (  hum mil e trezentos reais),  a partir  do dia  1° de Janeiro  de 2013.  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.029, de 11 de dezembro de 2012.
            Os  vencimentos dos Conselheiros  Tutelares, serão  reajustado anualmente pelos mesmos  índices de reajuste do salário mínimo nacional.    Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei nº 1.029, de 11 de dezembro de 2012.
              Art. 2º.    Os Conselheiros Tutelares farão jus a Férias e 13° Salário na forma da Consolidação das Leis Trabalhistas..
                Art. 3º.    Os Conselheiros Tutelares farão jus a diárias, ajuda de custo e passagens no exercício de suas funções fora do município.
                  Art. 4º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, e seus efeitos retroagem a 1°. de Novembro da 2011, revogando-se ás disposições em contrária.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 14 de novembro de 2011.

                    Ari de Oliveira Vasconcelos

                     Prefeito Municipal de Ubajara

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