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  • Legislação [Lei Nº 945 de 10 de Novembro de 2011]




LEI Nº 945/2011, UBAJARA-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2011

    AUTORIZA POR PERMISSÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÍTIO CACHOEIRA DO BOI MORTO, O USO DE UM POÇO PROFUNDO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI

      Art. 1º.    Fica autorizado por meio de permissão à Associação Comunitária Sítio Cachoeira do Boi Morto, o uso de um Poço profundo pertencente à prefeitura Municipal de Ubajara, localizado na Comunidade do Sítio Cachoeira do Boi Morto, neste Município de Ubajara – CE
        Art. 2º.    A presente permissão terá como beneficiada toda Comunidade do Sítio Cachoeira do Boi Morto.
          Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 10 de novembro de 2011.

            Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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