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- Legislação [Lei Nº 1028 de 11 de Dezembro de 2012]
LEI Nº 1028 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Concede aos Servidores Públicos Municipais a LIcença Prêmio e adota outras providências.
Art. 1º.
Fica concedido a todos os Servidores Públicos Municipal efetivo e estáveis a Licença Prêmio, concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício .
Art. 2º.
A Licença Prêmio poderá ser gozada de forma corrida dos 03 ( três ) meses , ou fracionada durante o ano, não podendo ser acumulada, respeitando-se o prazo prescricional de 05 ( cinco ) anos.
Art. 3º.
O Servidor Público Municipal efetivo e estável só fara jus a Licença Prêmio se comprovar assiduidade ao trabalho , não devendo ser levado em conta faltas por motivo justo e de força maior ou por motivo de saúde, devidamente justificados ou licença maternidade ou paternidade.
Art. 4º.
O pedido para Licença Prêmio devrera ser formulada ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Ubajara.