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  • Legislação [Lei Nº 1028 de 11 de Dezembro de 2012]




 

LEI Nº 1028 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

    Concede aos Servidores Públicos Municipais a LIcença Prêmio e adota outras providências.

     

      Art. 1º.      Fica concedido a todos  os  Servidores Públicos  Municipal  efetivo e estáveis a  Licença Prêmio, concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo,  a título  assiduidade,  após  cada período de cinco anos  ininterruptos  de  exercício . 
        Art. 2º.       A  Licença   Prêmio poderá ser gozada de forma corrida dos 03 ( três )  meses , ou fracionada durante o ano, não podendo ser acumulada, respeitando-se o  prazo prescricional de 05 ( cinco )  anos. 
          Art. 3º.      O  Servidor Público Municipal  efetivo e estável só fara jus a Licença Prêmio se comprovar  assiduidade ao trabalho ,  não devendo ser levado em conta faltas por motivo justo  e de força maior  ou por motivo de saúde, devidamente justificados  ou licença maternidade ou paternidade. 
            Art. 4º.      O  pedido  para Licença  Prêmio  devrera ser formulada  ao Departamento  Pessoal  da Prefeitura  Municipal  de Ubajara. 
              Art. 5º.      A   Presente  lei entra em vigor na data de sua publicação ,  revogadas as disposições  em contrarias. 

                 

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                PAÇO  DA  PREFEITURA  MUNICIPAL DE  UBAJARA ,   11  de  Dezembro  de 2012.
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                ARI  DE  LIVEIRA    VASCONCELOS
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                               PREFEITO  MUNICIPAL  DE UBAJARA  
                 

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