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  • Legislação [Lei Nº 798 de 7 de Janeiro de 2008]




LEI N° 798/2008, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Doação de um terreno para Construção do CEFETCE e adota outras provide

      O Prefeito Municipal de Ubajara, o Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Executivo Municipal de Ubajara, autorizado a fazer doação de um terreno urbano localizado à Rua Joana Perdigão s/n, no Bairro Monte Castelo, nesta Cidade de Ubajara, com área total de 37.634.74 m², devidamente matriculado sob o n° 2.480 e registrado sob o n° R-1-2.480 e averbado sob o n° Av. 2-2.478 do Cartório do 2º Ofício da Cidade de Ubajara para CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO CEARÁ-CEFETCE com a finalidade de construir o CEFETCE de Ubajara-CE.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 07 de janeiro de 2008.

            Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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