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  • Legislação [Lei Nº 834 de 11 de Dezembro de 2008]




LEI N° 834/2008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

    Cria a função gratificada varável - FCV, e adota outras providências.

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada a FUNÇÃO GRATIFICADA VARIÁVEL – FGV, podendo variar entre 10% a 100% do salário base do servidor Público Municipal Efeitovo, Temporário ou Comissionado.
          Art. 2º.    Caberá ao Chefe do Poder Excutivo Municipal conceder ou extinguir a FGV aos servidores Municipais efetivos, contratados ou comissionados mediante Portaria de seu livre arbítrio a qualquer tempo.
            Art. 3º.    A FGV não poderá ser cumulativa e nem concedida juntamente com outro tipo de gratificação.
              Art. 4º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. E seus efeitos retroagirão ao dia 1º de Outubro de 2008.
                Art. 5º.    Revoga-se ás disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 11 de dezembro de 2008.

                  Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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