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  • Legislação [Lei Nº 810 de 22 de Abril de 2008]




LEI N° 810/2008 DE 22 DE ABRIL DE 2008

    ALTERA O INCISO III DO ART. 5º DA LEI 788/2007, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL. FMIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O inciso III, do art. 5° da lei n° 788/2007, passa a ter a seguinte redação: III – 03 (três) membros de representantes dos movimentos sociais: 01 (um) Representante de  Associação Comunitária; 01 (um) Representante de  Associação Comunitária; 01 (um) Representante de  Associação Comunitária;
          III  –  03 (três) membros de representantes dos movimentos sociais: 01 (um) Representante de  Associação Comunitária; 01 (um) Representante de  Associação Comunitária; 01 (um) Representante de  Associação Comunitária;
          Art. 2º.    Revoga-se às disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 22 de abril de 2008.

            Ari de Oliveira Vasconcelos

             Prefeito Municipal de Ubajara

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