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  • Legislação [Lei Nº 829 de 26 de Novembro de 2008]




ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE – para repasse do imposto sobre serviços de Qualquer natureza – ISSQN.
      Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 26 de novembro de 2008.

        Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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