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  • Legislação [Lei Nº 811 de 28 de Abril de 2008]




LEI N° 811/2008 UBAJARA, 28 DE ABRIL DE 2008

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, relativo a dívida junto ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
          Art. 2º.    O Poder Executivo, para garantia de avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos municípios – FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
            Art. 3º.    O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de reparcelamento consignado, nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 28 de abril de 2008.

                Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

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