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  • Legislação [Lei Nº 1415 de 3 de Dezembro de 2020]




LEI Nº 1415 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

    DENOMINA CENTRO OBSTÉTRICO DA UNIDADE HOSPITALAR FRANCISCA BELARMINA DA COSTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O  Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções  que lhe são conferídas  pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal , aprovou, saciona e promulga a seguinte leí:

        Art. 1º.    Fica denominado de Centro  Obstétrico  Enfermeira Miria Eugênia Holanda  Aguiar, instalado na Unidade Hospitalar  Municípal  Francisca Belarmina  da Costa, na sede.
          O  Centro Obstétrico  está assim constituído :  sala de recepção, sala de pré-parto , sala de parto e sala de cirugia Obstétrica, destinado a atender ás gestantes de alto risco e de risco habitual. 
            Art. 2º.    A  Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão  ao ato aqui disposto. 
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data  de sua publicação ,revogadas  as disposições em contrário. 

                 

                 

                 
                 
                 
                 
                 
                Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara- CE, em  03 de dezembro de 2020. 
                 
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Prefeito Municípal 
                 

                 

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