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  • Legislação [Lei Nº 860 de 21 de Setembro de 2009]




LEI Nº.860/2009 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

    Altera o Artigo 1° da Lei N° 848/2009 e define as gratificações do Suporte Pedagógico e adota outras providências.

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS,Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na forma daLeiOrgânicadoMunicípio,faz saberqueaCâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica revogado o Artigo 1° da Lei N° 848/2009.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.    O Artigo 1° da Lei N° 848/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam revogados o Artigo N°25 e o Anexo IV da Lei N° 727/05 de 06 de Abril de 2005 e concede Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.
            Art. 1º.    Ficam revogados o Artigo N°25 e o Anexo IV da Lei N° 727/05 de 06 de Abril de 2005 e concede Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.
            Art. 3º.    Até que se reformule o atual Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, ficam mantidas as gratificações atribuídas aos Profissionais do Suporte Pedagógico efetuadas no mês de Maio de 2009.
              Art. 4º.    Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2009.

                Ari de Oliveira Vasconcelos

                Prefeito Municipal

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