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  • Legislação [Lei Nº 1010 de 4 de Julho de 2012]




 

LEI Nº 1010 DE 04 DE JULHO DE 2012

    Declara de pública instituição privada, e dá outras providências.

       

      ARI  DE OLIVEIRA  VASCONCELOS ,   Prefeito  Municipal   de Ubajara,  faço saber que a  Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Declara  de utilidade pública para todos  os  fins em Lei a      ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA   DO SÍTIO   PILÕES ; 
          Art. 2º.    A   Presente Lei entrará em vigor na data  de sua  publicação ,  revogando- se  as disposições  contrárias. 
             
             
             
             
            Paço da   Prefeitura  Municipal de  Ubara , aos 4  de  Junho  de 2012. 
             
             
            ARI  DE OLIVEIRA  VASCONCELOS 
             
             
                    PREFEITO  MUNICIPAL  DE UBAJARA
             

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