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  • Legislação [Lei Nº 1009 de 4 de Julho de 2012]




 

LEI Nº 1009 DE 04 DE JULHO DE 2012

    Declara de pública instituição privada, e dá outras providências.

       

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS,  Prefeito Municipal  de Ubajara,  faço saber  que a  Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Declara  de utilidade pública para todos os fins em Lei   a    ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA  DO SÍTIO SUMINÁRIO;   
          Art. 2º.    A    presente Lei entrará  em vigor na data de sua publicação,  revogando-se  as disposições  contrárias. 
             
             
             
            Paço  da Prefeitura  Municipal de Ubajara, aos  4 de Junho de 2012. 
             
             
             
            ARI  DE OLIVEIRA  VASCONCELOS  
             
             
             
                     PREFEITO MUNICIPAL  DE UBAJARA
             

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