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  • Legislação [Lei Nº 988 de 23 de Maio de 2012]




 

LEI Nº 988 DE 23 DE MAIO DE 2012

    DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O ENTRETENIMENTO COMUNITÁRIO - ASSECOM e dá outras providências.

       

      ARI  DE OLIVEIRA   VASCONCELOS  ,     Prefeito   Municipal  de  Ubajara,   faço  saber  que  a Câmara  Municipal  de Ubajara  aprovou  e eu sanciono  e  promulgo  a  seguinte  Lei: 

        Art. 1º.    DEFINE  como  entidade  de   UTILIDADE  PÚBLICA    a    ASSOCIAÇÃO  PARA O  ENTRETERIMENTO  COMUNITÁRIO – ASSECOM    com  sede  na  cidade  de Ubajara. 
          Art. 2º.    A  entidade  tem  por finalidade, dentre outras: 
              promoção  da  assistência   social;  
                promoção da  cultura , defesa   e conservação  do  patrimônio  histórico  e artístico;  
                  promoção  do  voluntariado.   (   Conforme  o   Estatuto,   do    artigo  segundo ). 
                  Art. 3º.    Esta   Lei  entrará em vigor  na data  de sua  pulicação,  revogadas  as disposições  em contrário. 

                     

                     
                    Paço  da  Prefeitura  de  Ubajara,  aos  23  de  Maio  de 2012. 
                     
                     
                    ARI  DE OLIVEIRA   VASCONCELOS
                     
                     
                    PREFEITO MUNICIPAL  DE UBAJARA 
                     

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