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  • Legislação [Lei Nº 746 de 2 de Dezembro de 2005]




LEI N° 746/2005, DE 02 de Dezembro de 2005

    Autoriza o Poder Executivo a integrar no currículo da educação básica da rede pública
    municipal, o ensino do xadrez de competição e pedagógico.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ARI DR OLIVEIRA VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a integrar no currículo da educação básica da rede pública municipal, o ensino do xadrez de competição e pedagógico, como conteúdo optativo.  
          O ensino de xadrez nas escolas municipais tem como objetivo: I - Desenvolver o raciocínio lógico dos alunos; II - Canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais; III - Desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese; IV - Compreender e selecionar problemas pela análise do contexto geral em que se valoriza a tomada de decisões; V - Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo e, em particular, de matemática.  
            Art. 2º.    Para viabilizar o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas de enxadristas.
              Art. 3º.    A Secretaria Municipal de Educação adotará as devidas providências para capacitação de professores do quadro efetivo do magistério público municipal e dos alunos que ministrarão aulas de xadrez.
                Art. 4º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                    Prefeitura Municipal de Ubajara / Ceará, em 02 de Dezembro de 2005.

                    ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS

                    PREFEITO

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