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  • Legislação [Lei Nº 841 de 5 de Março de 2009]




LEI Nº. 841/2009 DE 05 DE MARÇO DE 2009.

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um poço profundo de propriedade do Município para Associação Comunitária do Sítio Moitinga e adota outras providências.

      ARIDEOLIVEIRAVASCONCELOS,Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e na formadaLeiOrgânicadoMunicípio,faz saberquea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um poço profundo de propriedade do Município de Ubajara, para a Associação Comunitária do Sítio Moitinga inscrita no CNPJ/MF sob o N° 07.347.800/0001/22.
          Art. 2º.    O poço profundo esta localizado no Sítio Lagoa da Moitinga, nesta cidade de Ubajara, dentro da Escola Municipal Ana Ferreira Lopes.
            Art. 3º.    A presente doação tem como objetivo o beneficiarnento de toda Comunidade do Sítio Lagoa da Moitinga com abastecimento de água potável, onde receberá recursos junto ao Projeto São José.
              Art. 4º.    A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA, 05 DE MARÇO DE 2009.

                 

                Ari de Oliveira Vasconcelos

                Prefeito Municipal

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