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  • Legislação [Lei Nº 975 de 23 de Abril de 2012]




 

LEI Nº 975 DE 23 DE ABRIL DE 2012

    Cria a gratificação de incentivo financeiro para Agentes de Endemias do Municipío de Ubajara - CE.

       

      ARI  DE  OLIVEIRA  VASCONCELOS , Prefeito  Municipal  de  Ubajara – CE, na  forma  da Lei  Órgânica  do  Município   a seguinte  Lei : 

        Art. 1º.    Fica criada  a  Gratificação  de Incentivo  Financeiro   para  os Agentes  de Endemias do Município  de  Ubajara – CE, denominada  GIFAE. 
          Art. 2º.    A     Gratificação   a  que  se  refere  o CAPUT  do  artigo  anterior   será  paga   na  ordem  de 25%.  
            Art. 3º.    A     Gratificação   não  integra  o salário-base ,  por  tanto,   não  servindo  como cálculo  para  o  pagamento  das demais  vantagens. 
              Art. 4º.    As  despesas  decorrentes  desta Lei  serão  financiadas  com recursos  próprios do  Município ,  e através  da dotação  orçamentária.  
                Art. 5º.    Revogam-se  as  disposições   em contrário. 
                  Art. 6º.    Esta  Lei  entra  em vigor  na data de  sua  publicação. 

                     

                     

                     
                     
                    Paço  Municipal,   Ubajara-CE,  em  23  de abril  de 2012. 
                     
                     
                     
                     
                     
                    Ari  de  OLiveira  Vasconcelos  
                     
                     
                     
                     
                                       
                                      Prefeito   Municipal   
                     
                     

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