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  • Legislação [Lei Nº 1406 de 28 de Setembro de 2020]




LEI Nº 1406 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

    DENOMINA QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA NA ESCOLA SÃO LUIS NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito  Municípal de Ubajara,no uso das atribuíções  que lhe são conferídas pela Lei  Orgânica do Município, faz saber que   a Câmara Municípal, aprovou, saciona a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada  quadra de Esportes OSvaldo Vieira da Silva  a quadra de Esportes  ora sem denominação oficíal.   
          a praça  alvo deste ato está localizada na área  da escola são Luis, deste  Município de Ubajara.
            Art. 2º.    A   Prefeitura Municípal  de Ubajara tomará as medidas cabíveis  para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara- CE, em 28 de Setembro  de 2020. 

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                PREFEITO MUNICIPAL DE UBARAJA

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