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  • Legislação [Lei Nº 722 de 24 de Novembro de 2004]




LEI N° 722/2004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

    Dispõe sobre Denominação de um Posto de Saúde localizado no Sítio Santa Luzia, zona rural, no Município de Ubajara

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições,

      FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de POSTO DE SAÚDE FIRMINO PEREIRA DE SOUSA  a Unidade de Saúde localizada no Sítio Santa Luzia, neste Município.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 24 de novembro de 2004.

            Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara

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