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  • Legislação [Lei Nº 711 de 28 de Junho de 2004]




LEI N° 711/2004, DE 28 DE JUNHO DE 2004

    Dispõe sobre Denominação De um Posto de Saúde localizado na Comunidade do sítio Chapada, neste Município.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.    SFica denominado de POSTO DE SAÚDE ESMERINO ELIAS DE AGUIAR, a Unidade de Saúde localizada na Comunidade do sítio Chapada, neste Município.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 28 de junho de 2004.

            Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara

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