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  • Legislação [Lei Nº 703 de 6 de Fevereiro de 2004]




LEI N° 703/2004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004

    Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa, e adota Outras providências."

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a, abrir crédito adicional especial ao viegente orçamento da despesa 2004, LOA n° 695/2003, de 21 de novembro de 2003, até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhõ e duzentos mil reais), com a finalidade de ocorrer com as despesas do PROARES – Programa de Apoio ás Reformas Sociais paa o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes, conforme demonstrativo ANEX I da presente Lei, mediante convênio com o BID ( Banco Interamericano de Desenvolvimento), o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, e o MUNICÍPIO DE UBAJARA.
          Art. 2º.    Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial na forma do art. 1º deste, terão como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com as disposições do art. 6° da Lei Municipal 695/2003 (LOA 2004), principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do crédito dos Recursos Coveniados a serem transferidos pelo BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Governo do Estado do Ceará, na ordem de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). 
            Art. 3º.    Os créditos serão abertos por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizerem necessários, conforme as áreas de governo, os projetos, programas e ações do PROARES- Programa de Apoio ás Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes, ocasião em que serão especicadas as contas e a classificação funcional-programática e os elementos de despesas nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN n° 163/2001 e suas alterações.
              Art. 4º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos desta Lei, no que se fizer necessário, a promover os ajustes de inclusão, remanejamento, redução ou exclusão na programação do Plano Plurianual 2002/2005.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2004.

                  JOAQUIM LÔBO DE MACÊDO – Prefeito Municipal

                    RESUMO GERAL

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