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  • Legislação [Lei Nº 726 de 6 de Abril de 2005]




LEI N°. 726/2005 DE 06 DE ABRIL DE 2005.

    EMENTA: Dispõe sobre concessão de aristia total de juros, correção monetária e multas do imposto predial e Territorial Urbano - IPTU, e adota outras providencias.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o chefe do Poder Executivo, atráves do Secretario Municipal de Administração e Finanças, conceder a dispensa total de juros, correção monetária e multas, do Imposto Predial e Territorial Urbano, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2004, para pagamentos a vista.
          Art. 2º.    Como forma de estimular a capacitação de pagamentos do imposto descrito no art. 1°, poderá o Chefe do Poder Executivo destinar, de imediato na utilização desses recursos em obras e serviços previstos na lei orçamentaria, sem prejuízo do plano de execução orçamentária.
            Art. 3º.    Os benefícios desta vigorará até o dia 31 de maio de 2005.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 06 DE ABRIL DE 2005.

                Ari de Oliveira Vasconcelos

                Prefeito Municipal

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