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  • Legislação [Lei Nº 625 de 5 de Outubro de 2001]




Lei N°. 625/2001   De, 05 de outubro de 2001.

    EMENTA: Dispõe sobre a concesão dos Direitos a Estudantes da Rede Municipal de Ubajara.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    É assegurado ao estudante da rede Municipal e Estadual de educação, o direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) no ingresso de eventos realizados em prédios públicos municipais, salões comunitários na circunscrição do município de Ubajara.  
          Art. 2º.    Fica assegurado aos estudantes da rede municipal e estadual de educação desconto de 50% (cinquenta por cento) nas passagens de transporte coletivo que fazem linha diária no município de Ubajara.
            O não cumprimento da Lei por parte dos proprietários de transportes de passageiro será penalizado com o cancelamento da licença, através do governo municipal junto aos órgãos responsáveis.
              Art. 3º.    Este beneficio de meia passagem ou meio ingresso, engloba todas as atividades esportiva, cultural, dentro do âmbito do município, independente de horário em que se realizem e de quem as promovam.  
                Art. 4º.    A concessão deste beneficio devera ser feita através de carteira de estudante com a seguinte identificação ''retrato'' nome da unidade escolar, nome do aluno, e rede municipal ou estadual.  
                  O aluno para requerer a carteira de estudante deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação munido dos seguintes documentos; (certidão de nascimento ou RG, declaração da escola de origem atestando a frequência normal a escola.
                    O diretor que atestar falsa frequência recairá em crime de responsabilidade, podendo perder a função.  
                      Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.  
                         
                         
                        Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 05 de outubro de 2001.
                         
                         
                         
                        Joaquim Lôbo de Macêdo

                        Prefeito Municipal 

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