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- Legislação [Lei Nº 624 de 5 de Outubro de 2001]
Decreto Lei N°. 624/2001 De, 05 de outubro de 2001.
EMENTA: Dispõe sobre a Oficialização, de forma e apresentação dos Símbolos de Ubajara.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficializado os símbolos do Município de Ubajara.
São considerados símbolos de Ubajara:
I - A Bandeira Municipal;
II - O Hino Municipal.
DO HINO
Art. 2º.
A composição poética e musical em honra do município de Ubajara, será o que está redigido no anexo I do presente Decreto.
Art. 3º.
O Hino será executado nas cerimônias Municipais, Estaduais e Nacionais.
A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso;
Será facultado a execução do Hino de Ubajara:
I - Nas aberturas de Sessões Cívicas;
II - Nas cerimônias religiosas a que associem sentido (patriótico) municipal;
III - Início ou encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão que prestam serviços ao município.
IV - Para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
SESSÃO II
DA BANDEIRA
Art. 5º.
A Bandeira de Ubajara mantém a tradição das antigas cores do município Verde nossas matas; Vermelho a agricultura cafeeira; tendo no centro uma faixa branca, representando em lavor artístico, um aspecto de neblina, com projeção de um índio nas águas do Rio Ubajara.
Art. 6º.
A Bandeira Municipal pode ser usada em qualquer manifestação de sentimento patriótico de caráter oficial ou particular.
Art. 7º.
Pode ser representada:
I - Hasteada em mastro nos edifícios públicos municipais, escolas, auditórios, ruas e praças e em qualquer lugar em que seja assegurado o devido respeito.
II - Destendida e em mastro ou aplicação sobre parede.
III - Conduzida em formaturas, desfiles ou individual.
IV - Destendida sobre alaúde, até a ocasião do seputamento.
Art. 8º.
A Bandeira de Ubajara pode ser hasteada e arriada obedecendo os mesmos preceitos estabelecidos para a Bandeira Nacional.