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- Legislação [Lei Nº 669 de 27 de Setembro de 2002]
LEI N° 669/2002; UBAJARA 27 DE SETEMBRO DE 2002
Faz denominação do Bairro Deputado Grijalva Ferreira da Costa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CERÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica denominado BAIRRO DEPUTADO GRIJALVA FERREIRA DA COSTA o bairro que ora se delineia no perímetro urbano de Ubajara.
o bairro que recebe a denominação terá as seguintes limitações; da estrada que dá acesso ao Sítio do Meio, margem direita da Av. cel. Francisco Cavalcante, Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, passando ao lado da EEF Sâmia Regina, saída para o Distrito de Araticum, englobando toas as ruas projetadas do Loteamento Canto Verde, no Setor 01 e Loteamento São Lourenço, no Setor 02, indo até o fim do perímetro urbano, no sentido poente-nascente.