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  • Legislação [Lei Nº 623 de 28 de Julho de 2001]




LEI N° 623/2001;  Ubajara-CE 28 de setembro de 2001

    Autoriza a contratação temporária para atender á necessidade urgente e de excepcional interesse público e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, nos limites reservados no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, o pessoal que se fizer necessário para atender aos serviços essenciais do Município, para as funções e quantidades do ANEXO O I deste Projeto.
          O pessoal contratado com base na presente Lei dar-se-á por tempo de duração de até seis ( 06 ) meses, prorrogável por idêntico período.  
            Art. 2º.    Aos contratados por esta Lei se aplicará subsidiariamente a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), naquilo que já dispõem as Resoluções e Julgados firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho( TST ).  
              Art. 3º.    Considera-se necessidade urgente, essencial e inadiável quando tratar de garantir o funcionamento ou a prestação de serviços públicos, de qualquer natureza indispensável à população do Município.
                Art. 4º.    A remuneração dos contratados será paga de forma isonômica aos atuais servidores estáveis na mesma atividade, função ou serviço e, quando não identificado por esse critério, fixar-se-á como paradigma a que for semelhante.
                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARA, em 28 de setembro de 2001.


                    JOAQUIM LÔBO DE MACEDO

                    Prefeito Municipal

                      FUNÇÃOJORNADA DIÁRIAQUANTIDADE 
                      Auxiliar de Enfermagem08 hr04
                      Auxiliar de Serviços 08 hr04
                      Vigia08 hr08
                      Motorista08 hr10
                      Auxiliar Administrativo08 hr04
                      Digitador08 hr03

                       

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