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  • Legislação [Lei Nº 568 de 24 de Abril de 1998]




LEI N° 568, DE 24 DE ABRIL DE 1998

    Cria o “Vale do Jaburú*, no Rio Jaburú e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado o “Vale do Jaburú", com o fim de preservar o sistema ecológico às margens do rio e de propiciar aos ribeirinhos a utilização das riquezas naturais do vale.
          Art. 2º.    O “Vale do Jaburu” compreenderá o manancial hídrico do rio Jaburú numa extensão de 20 (vinte) Km, com início no Sítio Porteiras e término no Sítio Paturi, na linha divisória dos Municípios de Ubajara e Ibiapina.
            Art. 3º.    Por se tratar de área de interesse social, fica proibida em toda a extensão do Vale a utilizaçãoxie artifícios que possam prejudicar o volume d’água circulante no leito do rio.
              Art. 4º.    Fica proibido expor o leito do rio a dejetos ou quaisquer compostos químicos que possam prejudicar a fauna e a flora ou promover o desequilíbrio do meio-ambiente.
                Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara, 27 de abril de 1998.

                  ÊNIO BRAGA DE CARVALHO

                  - Prefeito Municipal-

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