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- Legislação [Lei Nº 565 de 6 de Abril de 1998]
LEI N° 565, 06 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE A TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento aos Professores do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino, lotados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(FUNDEF), nos valores indicados no anexo I da presente lei.
Art. 2º.
Fica fixado em R$. 120,00( CENTO E VINTE REAIS ), o salário dos PROFESSORES LEIGOS lotados no Ensino Fundamental, na jornada de 20(vinte) horas semanais, respeitando-se a legislação pertinente, e, assegurando-lhes, o prazo determinado nos termos do art. 9° da Lei Federal N°. 9.424/96 de 24 de Dezembro de 1996, para a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades de Pofessor previstas no art. 62°. da Lei Federal N°. 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º.
Fica criadas as gratificações ao Pessoal do Magistério técnico, na forma anexo II da presente Lei, e ocupantes da função de Direção das Unidades Escolares com números de alunos acima de 150 alunos.
A nomeação deverá ocorrer através de Portaria de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º.
As TABELAS SALARIAIS acima criada, têm caráter provisório até a data de implantação em definitivo, do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério neste Município.
Art. 5º.
As despesas correrão por conta do orçamento vigente, e os seus efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 1998.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubajara, 06 de abril de 1998
Énio Braga de Carvalho
Prefeito Municipal
CLASSES CARGO | HABILITAÇÃO | VALOR SALÁRIO | HORA AULA |
Professor LEIGO | Até o 2° Normal | 120,00 | 1,20 |
Professor Ens. Fundamental I | 3° Pedagógico | 138,00 | 1,38 |
Professor Ens. Fundamental II | 4Pedagógico | 158,70 | 1,58 |
Professor Ens. Fundamental III | Licenciatura Curta | 174,57 | 1,74 |
Professor Ens. Fundamental IV | Licenciatura Plena | 200,00 | 2,00 |
Professor Ens. Fundamental V | Especialização | 230,87 | 2,30 |
FUNÇÃO | HABILITAÇÃO | GRTIFICAÇÃO |
Diretor Escolar | Licenciatura Curta | 140,00 |
Diretor Escolar | Licenciatura Plena | 150,00 |
Diretor Escolar | 4° Pedagógico | 130,00 |
Diretor Escolar | 3° Pedagógico | 120,00 |
Diretor Escolar | Leigo | 50,00 |
vice-Diretor | - | 100,00 |
supervisor Pedagógico | - | 250,00 |
Diretor do Supletivo | - | 250,00 |
Orientador do Supletivo | - | 250,00 |
Orientador Educacional | Licenciatura Plena | 300,00 |