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- Legislação [Lei Nº 689 de 20 de Junho de 2003]
Lei Nº 689/2003 DE 20 de Junho de 2003.
Dispõe sobre a denominação de passarela e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, Senhor Joaquim Lôbo de Macedo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada PASSARELA FRANCISCO JUSTINO SILVA a calçada construída nas laterais da rua Manoel Ribeiro, no trecho que se inicia na confluência com a rua Cesário Costa até o Alto onde se inicia o Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na Sede do Município de Ubajara.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal adotará as medidas complementares, em observância ao que determina o Código de Posturas do Município.