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  • Legislação [Lei Nº 651 de 3 de Maio de 2002]




Lei n°. 651/2002           de 03 de maio de 2002

    "Faz denominação de rua neste Município e dá outras providências."

      O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de RUA FRANCISCO SIMPLÍCO SÁ a rua do Conjunto Hemetério Augusto Pereira, nesta cidade.
          A rua em foco, ora sem denominação oficial, caracterizada com rua SDO 27, está localizada no Bairro Monte Castelo, no Conjunto Habitacional Hemetério Augusto Pereira, entre as ruas Maria Emília Perdigão Pereira e Inácio Salustiano de Aguiar.
            Art. 2º.    O Chefe do Poder Executivo de Ubajara, em observância ao que determina o Código de Postura do Município, mandará afixar placa no logradouro, com a denominação ora aprovada. (INSS).
              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 03 De maio de 2002

                 

                Joaquim Lôbo de Macêdo
                Prefeito Municipal

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