Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 615 de 1 de Junho de 2001]
Lei N° 615/2001 Ubajara, 01 de junho de 2001
Ementa: Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo para adquirir terreno que menciona , para transformação do mesmo em aterro sanitário e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno abrangendo uma área 13.000 m² (treze mil metros quadrados) pertencente a José Alves de Araújo a ser pago até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme avaliação que será efetuada por comissão constituída para este fim.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite do valor previsto no artigo 1° desta para ocorrer com o pagamento da aquisição do referido imóvel.
Art. 3º.
O terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, localizado na Estrada de Ubajara Moitinga imóvel denominado Sitio Santo Antônio da Moitinga, limita-se ao Norte com terras de José Alves de Araújo medindo 121.00 metros ao Sul com a rede elétrica de alta tensão medindo 122.00 metros ao Leste com terras do espólio de Vicente Filomeno Alves Pereira medindo 75.00 metros e ao Oeste com terras do espólio de Vicente Filomeno Alves Pereira, medindo 140.00 metros.
Art. 4º.
O terreno de que trata o artigo 1° desta Lei destina-se à implantação de um aterro sanitário dando condições adequadas para o destino final do lixo recolhido na Sede do Município.