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  • Legislação [Lei Nº 615 de 1 de Junho de 2001]




Lei N° 615/2001  Ubajara, 01 de junho de 2001

    Ementa: Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo para adquirir terreno que menciona , para transformação do mesmo em aterro sanitário e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Ubajara Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno abrangendo uma área 13.000 m² (treze mil metros quadrados) pertencente a José Alves de Araújo a ser pago até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme avaliação que será efetuada por comissão constituída para este fim.
          Art. 2º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite do valor previsto no artigo 1° desta para ocorrer com o pagamento da aquisição do referido imóvel.
            Art. 3º.    O terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, localizado na Estrada de Ubajara Moitinga imóvel denominado Sitio Santo Antônio da Moitinga, limita-se ao Norte com terras de José Alves de Araújo medindo 121.00 metros ao Sul com a rede elétrica de alta tensão medindo 122.00 metros ao Leste com terras do espólio de Vicente Filomeno Alves Pereira medindo 75.00 metros e ao Oeste com terras do espólio de Vicente Filomeno Alves Pereira, medindo 140.00 metros.  
              Art. 4º.    O terreno de que trata o artigo 1° desta Lei destina-se à implantação de um aterro sanitário dando condições adequadas para o destino final do lixo recolhido na Sede do Município.  
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                  Art. 6º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, a 01 de junho de 2001.

                    JOAQUIM LÔBO DE MACEDO

                    Prefeito Municipal

                     

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