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  • Legislação [Lei Nº 610 de 27 de Abril de 2001]




LEI N°. 610/2001   Ubajara, 27 de abril de 2001

    Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa, e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do Orçamento Municipal 2001, conforme a Lei 601/2000, de 15 de Dezembro de 2001, com a finalidade de promover o reforço de dotações orçamentárias que por sua natureza exprime insuficiência.
          Art. 2º.    Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional suplementar na forma do art 1° deste, será utilizando-se como fonte compensatória, a dotação da Reserva de Contingência e/ou quaisquer das demais fontes preconizadas nos incisos I, ll, III do §1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para ocorrer com a despesas em virtude de recursos oriundos de Convênios com outras esferas de Governos, utilizando como fonte compensatória, aquela preconizada no Inciso II, do §1°. do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, à conta do Excesso de Arrecadação dos recursos financeiros específicos vinculados aos respectivos objetivos dos Convênios.  
              O limite dos Crédito de que trata o caput deste artigo, é representado pelo valor do Excesso de Arrecadação verificado nos créditos dos recursos financeiros por conta dos Convênios com destinação especifica, para as despesas a estes vinculados.
                Art. 4º.    A abertura dos Crédito Adicionais Suplementares de que tratam os art. 1° e 2° desta Lei, dar-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, sempre que se fizerem necessários.
                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, AOS 19 DE ABRIL DE 2001.
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     

                    Joaquim Lôbo de Macêdo
                     

                    Prefeito Municipal

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