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- Legislação [Lei Nº 610 de 27 de Abril de 2001]
LEI N°. 610/2001 Ubajara, 27 de abril de 2001
Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do Orçamento Municipal 2001, conforme a Lei 601/2000, de 15 de Dezembro de 2001, com a finalidade de promover o reforço de dotações orçamentárias que por sua natureza exprime insuficiência.
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional suplementar na forma do art 1° deste, será utilizando-se como fonte compensatória, a dotação da Reserva de Contingência e/ou quaisquer das demais fontes preconizadas nos incisos I, ll, III do §1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para ocorrer com a despesas em virtude de recursos oriundos de Convênios com outras esferas de Governos, utilizando como fonte compensatória, aquela preconizada no Inciso II, do §1°. do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, à conta do Excesso de Arrecadação dos recursos financeiros específicos vinculados aos respectivos objetivos dos Convênios.
O limite dos Crédito de que trata o caput deste artigo, é representado pelo valor do Excesso de Arrecadação verificado nos créditos dos recursos financeiros por conta dos Convênios com destinação especifica, para as despesas a estes vinculados.
Art. 4º.
A abertura dos Crédito Adicionais Suplementares de que tratam os art. 1° e 2° desta Lei, dar-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, sempre que se fizerem necessários.