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  • Legislação [Lei Nº 516 de 8 de Dezembro de 1995]




LEI N° 516/95 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

    Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer doação de um imóvel urbano, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA.

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica doado a Cooperativa Agropecuária de Ubajara LTDA, entidade sem fins lucrativos, um terreno urbano situado no Parque de Exposição de Ubajara, Cmarca de Ubajara, Estado do Ceará, limitando-se ao norte, com área de 30,0m, ao sul com área de 30,0m,, localizada á Rua Quincas Cunhas, , ao leste comárea de 80,0m e a oeste com área de 80,0m, com terras de Hortêncio Mulato,, perfazendo uma área total de 2.400m².
          Art. 2º.    O imóvel referido destina-se especificamente a construçã das instalações físicas da Cooperativa Agropecuária de Ubajara LTDA.
            Art. 3º.    A referida Cooperativa terá um prazo de 02 (dois) anos para iniciar a obra,  correndo por conta da doação as despesas para tal fim, e que passando do prazo previsto, tornará fazer parte do patrimônio desta Prefeitura, o imóvel acima citado.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 08 de dezembro de 1995.

                Grijalva Parente da Costa

                Prefeito Municipal.

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