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- Legislação [Lei Nº 516 de 8 de Dezembro de 1995]
LEI N° 516/95 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer doação de um imóvel urbano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica doado a Cooperativa Agropecuária de Ubajara LTDA, entidade sem fins lucrativos, um terreno urbano situado no Parque de Exposição de Ubajara, Cmarca de Ubajara, Estado do Ceará, limitando-se ao norte, com área de 30,0m, ao sul com área de 30,0m,, localizada á Rua Quincas Cunhas, , ao leste comárea de 80,0m e a oeste com área de 80,0m, com terras de Hortêncio Mulato,, perfazendo uma área total de 2.400m².
Art. 2º.
O imóvel referido destina-se especificamente a construçã das instalações físicas da Cooperativa Agropecuária de Ubajara LTDA.
Art. 3º.
A referida Cooperativa terá um prazo de 02 (dois) anos para iniciar a obra, correndo por conta da doação as despesas para tal fim, e que passando do prazo previsto, tornará fazer parte do patrimônio desta Prefeitura, o imóvel acima citado.