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- Legislação [Lei Nº 497 de 30 de Novembro de 1994]
LEI N° 497/94, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE UBAJARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita o fixa a despesa do Município para o exercício financeiro do 1995, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Orgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os Orgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal.
Art. 2º.
Fica estimada a Receita total do Município, a preços de Agosto de 1994, em R$ 2.137.530,00 e fixa a despesa em igual importância.
Art. 3º.
A Receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos, contribuições e outras Receitas Correntes a de Capital, previstas na Legislação, discrimadas em anexo parte integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária............................................................ R$
72.730,00
Receita de Contribuições.................................................R$
2.100,00
Receita Patrimonial..........................................................R$
18.910,00
Receita de Serviços.........................................................R$
3.800,00
Transferências Correntes.................................................R$
1.500.750,00
Outras Receitas Correntes..............................................R$
19.240,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens.........................................................R$
20.000,00
Transferências de Capital..............................................R$
500.000,00
Total Geral.....................................................................R$
2.137.530,00
Os valores das Receitas e Despesas, estimadas e fixadas nesta Lei; serão atualizados cumulativamente pelo Indice Geral de Projetos e os para o Mercado - IGPM - calculados pela Fundação Getulio Vargas, toda vez que a inflação ultrapassar à 3,95% (três virgula cinco por cento) ao mês, calculado pela mesma fonte ou outro índice que o Governo Federal vier a adotar
Art. 4º.
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:
I – No Orçamento FISCAL, em R$ 1.654.630,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta o quatro mil e seiscentos e trinta reais);
II – No Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL, em R$ 482.900,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos reais).
Art. 5º.
A despesa fixada à conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante no anexo desta Lei, apresenta, por Orgãos, o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal de Ubajara...................................................R$
83.000,00
Gabinete do Prefeito.................................................................R$
109.700,00
Secretaria de Administração e Finanças..................................R$
240.400,00
Secretaria de Agricultura e Pecuária........................................R$
66.300,00
Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.............R$
569.200,00
Secretaria de Educação..........................................................R$
489.000,00
Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto.............................R$
73.900,00
Secretaria de Ação Social.......................................................R$
106.200,00
Secretaria Municipal de Saúde..............................................R$
280.200,00
Reserva de Contigência...........................................................R$
120.730,00
TOTAL GERAL........................................................................R$
2.137.530,00
O Poder Executivo poderá designar Orgos centrais para movimentar dotações orçamentariass atribuidas as diversas unidades oçramentárias
Art. 6º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atualizar os valores orçados a preço Agosto de 1994, na forma definida no parágrafo Único, Art. 3° da presente Lei.
Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta de excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das difereças acumuladas mês a, mês, entre a arrecadação estimada e a realizada, de acordo com item 119 do parágrafo , do Art. 439: da Lei no 4.320 de 17 de março de 1964;
Abrir crédito adicional suplementar, atè o limite da receita acumulada, tendo como fonte compensatória a Reserva de Contingéncia e demais disponibilidades referidas nos Itens 1, II 1.II e-IV, do parágrafo lo, do Art. 43, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
Abrir créditos adicionais suplementares ate o limite dos recursos transferidos pelo Governos Federal e Estadual, com destinaçãoespecifica e provenientes de convênios e ou de execução delegada;
Promover as medidas que se tornarem necessárias a ajustar os dispendios, ao efetivo comportamento da receita;
Fixar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da aprovam desta Lei, o detalhamento da despesa correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
Através de Decreto fixar o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias
Art. 7º.
E o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipão de receita, oferecendo como garantia, parcelas das Receitas do Tesouro Municipal, observado o que estabelece a Constituifo Federal.