Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 508 de 23 de Junho de 1995]
LEI N° 508/95 DE 23 DE JUNHO DE 1995
Autoriza o Executivo Municipal a alienar a carteira de Ações do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara autorizado a alienar sua Carteira de Ações: PETRORÁS, TELECEARÁ E COELCE, de acordo com o estatuído na Lei Federal n° 8.666,de 21 de junho de 1993 (licitações e Contratos Administrativos).
Art. 2º.
O preço mínicio estabelecido para as Ações A serem alienadas será apontado no Mercado próprio no dia da apuração e Julgamento das propostas protocoladas.
Art. 3º.
Os recursos financeiros provenientes das vendas das Açoes, objeto desta Lei,serão utilizados para aquisiçao dos Monocanais do Distrito de Nova Veneza e Vila Chapada.