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  • Legislação [Lei Nº 505 de 9 de Junho de 1995]




LEI N° 505/95, DE 09 DE JUNHO DE 1995

    Faz doação de um imóvel urbano, e dá outras providências

      O PREFEITO KÜNICIPAL DE UBAJARA
      Faz saber,que a Câmara Municipal de Ubajara decreta,e o Executivo,sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica doado ao Governo do Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Publico,um terreno urbano situado no bairro Sebastião Gomes Parente, nesta Comarca de Ubajara, Estado do Ceará, terreno este localizado na Rua Antonio de Barros,limitando-se ao súl com a Rua N, Leste dom a Rua U e ao oeste com a rua Gerardo Cunha,medindo ao Norte 86,60 metros,ao sul 93,30m, ao Leste 53,30 metros e ao oeste 53,10 metros. O imóvel possui uma área irregular, perfazendo uma área de 4.884,28 metros.
          Art. 2º.    O imóvel objeto da presente doação, encontra-se construido o Hospital Municipal e o Centro de Nutrição, onde as instalações físicas em funcionamento, são administradas pela Prefeitura Municipal de Ubajara, através da Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 09 de junho de 1995.

              Grijalva Parente da Costa

              Prefeito Municipal

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